Thursday, November 23, 2006
Portadores de deficiência têm prioridade no mercado de trabalho
Por Neide Gimarães e Claiton GomesPortadores de Necessidades Especiais (PNE), têm hoje emprego garantido no mercado de trabalho. Isso está determinado na Lei 8.213/91, que obriga as empresas a ter em seu quadro funcional um percentual equivalente ao número de empregados.
Oficiais da Delegacia Regional do Trabalho (DRT-AM), vão a campo fiscalizar se as empresas estão cumprindo a Lei, pois segundo estmativas 3 mil vagas de trabalho já deveriam estar preenchidas por PNE.
Em 2004 uma ação de fiscalização da delegacia conseguiu que as empresas contratassem em torno de 1.2 mil PNE, agora a fiscalização tem o objetivo de confirmar os já contratos, se ainda permanecem empregados e sobre a admissão dos novos.
Se a empresa tiver a partir de 100 funcionários e até 200, em qualquer ramo de atividade deve reservar 2% das vagas para PNE; de 201 a 500 3%; de 501 a mil 4% e de mil em diante 5%, segundo o artigo 93 da Lei 8.213/91.
Para a empresa que não cumprir a lei, a multa por desobediência à legislação é R$ 1,1 mil a R$ 1,5 mil por trabalhador não contratado, segundo o chefe da seção de Inspeção do Trabalho da DRT, Ivanildo Mota. Antes de aplicar a multa a delegacia notifica a empresa e determina um prazo para que a mesma se regularize. Uma das justificativas dos empresários para a não contratação é a carência de pessoas qualificadas.
Saiba mais:
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